Atenção para LEI N 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ampliando o prazo de validade das habilitações e alterando os limites de pontos para a suspenção do direito de dirigir, entre outras alterações.
As modificações no CTB passarão a valer a partir de abril de 2021.
Confira: 20 para quem possui 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 para aqueles com 1 infração gravíssima e 40 se não houver infração gravíssima. Para motoristas profissionais valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações.
Fonte: www.denatran.gov.br
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